[vc_row][vc_column][vc_column_text text_larger=”no”]A presença do Bombeiro Civil e Brigadista de Incêndio em determinadas empresas e estabelecimentos é de extrema importância para a segurança de funcionários e clientes. Eles se certificam de que tudo está funcionando em perfeita ordem, trabalham com a prevenção de incêndio e acidentes e, em caso de emergências, entram em ação para apagar o fogo e salvar vidas.
O que muitas pessoas não sabem é que, apesar de trabalharem em conjunto, há diferenças entre Bombeiros Civis e Brigadistas que precisam ser levadas em consideração. Pensando em mostrar essas diferenças, criamos esse artigo para sanar as dúvidas acerca desses guerreiros e das funções que cada um exerce. Confira!
O que é um Brigadista de Incêndio?
O brigadista de incêndio é um indivíduo indicado ou voluntário de uma edificação ou empresa que é treinado para auxiliar os Bombeiros Civis na prevenção de incêndio, controle de pânico, prestação de socorro e evacuação de emergência. Geralmente essas pessoas são funcionárias que tem suas próprias funções dentro de uma empresa, mas que, em caso de emergências, possuem aptidão para entrarem em ação diante de riscos iminentes.
Apesar de não ser considerada uma profissão, para atuar como brigadista é necessário fazer um curso. Ou seja, para compor a brigada de incêndio de um estabelecimento, o indivíduo deve fazer um curso de capacitação para trabalhar em conjunto com os Bombeiros Civis em uma emergência. Esse curso oferece treinamento prático e teórico e, geralmente, leva em consideração as características do local onde o brigadista irá atuar.
Vale salientar que a brigada de incêndio é uma organização interna de uma instituição ou estabelecimento e, por isso, só pode atuar dentro de seu perímetro de atividades.
O que diferencia um Bombeiro Civil de um Brigadista?
Apesar de exercerem algumas funções parecidas, Bombeiro Civil e Brigadista são diferentes. A principal diferença entre eles está no fato de o Bombeiro Civil ser uma profissão regulamentada pela Lei Federal nº 11.901. Ou seja, o profissional pode seguir carreira na área e recebe uma remuneração para exercer suas funções. No caso do brigadista, ele é voluntário ou indicado por alguém e não possui registro em carteira.
Existem também algumas tarefas que somente Bombeiros Civis podem executar, pois seu treinamento é mais específico e completo, além de requerer reciclagem periódica. Além da vistoria, prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros – tarefa também exercida pelos brigadistas – os profissionais são habilitados para atuar com salvamentos aquáticos, terrestres, em alturas e espaços confinados, produtos perigosos, prevenção de vazamentos, testes em equipamentos de proteção, entre outros.
São também os Bombeiros Civis que geralmente coordenam as equipes de brigadistas e atribuem suas funções diante de uma emergência. Além disso, normalmente são eles os responsáveis por guiar o Corpo de Bombeiros (quando acionados) dentro das edificações.
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